Rio de Janeiro, RJ, 28/07 – Em julgamento que durou exatos 55 minutos, o volante Jair que foi flagrado no exame antidoping num jogo da primeira rodada do Brasileiro da Série B, quando ainda atuava no Atlético (GO), foi julgado na noite desta terça-feira, no Rio de Janeiro, e foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por 120 dias.
O jogador foi denunciado pela procuradoria do STJD no artigo 244, que prevê uma pena mínima de 120 e a máxima de 360 dias. Por ser primário neste tipo de infração, tese muito bem defendida pelo Dr. Paulo Rubens, advogado do Bragantino, e apelar para se levar em consideração o Código Mundial de Dopagem, onde foi alegado que as substâncias encontradas na urina não trouxeram melhoras do ponto de vista atlético, pediu-se apenas a advertência de Jair.
Mas o STJD entendeu que por ser uma infração grave, decidiu punir o jogador na pena mínima, 120 dias, levando em consideração o histórico de Jair. O volante teve passagem pela Seleção Brasileira Sub 23, em 2002, quando o técnico era Ricardo Gomes, e também por ser primário.
Jair, que foi ao Rio de Janeiro acompanhar o julgamento, estava suspenso preventivamente por 30 dias e está fora da equipe desde a 10ª rodada. Com a punição o jogador deverá retornar aos campos somente no mês de novembro. |